Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.924/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.924, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 389.750,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) destinado a reforma da EE Profª. Enny Tereza Longo Fracaro.
ÓRGÃO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.02 - Departamento Pedagógico
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 123610014.1.008 Obras e Instalações.....R$ 389.750,00
Total..........................................................R$ 389.750,00
§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por FONTES DE RECURSOS 92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIO ANTERIOR - no valor de R$ 58.461,94 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), e FONTE DE RECURSOS 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS, no valor de R$ 331.288,06 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e seis centavos).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão