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LEI ORDINÁRIA Nº 3.925/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.925, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETO DE CUNHO CIENTÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria com o Centro Social de Votuporanga, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, para execução de projeto de cunho científico – Pró-direitos da criança e do adolescente – Exploração sexual infanto-juvenil: cenário do município de Votuporanga e Região, no valor de R$ 51.537,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais).
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 3.881 de 11 de outubro de 2005.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão