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LEI ORDINÁRIA Nº 3.927/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.927, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil reais), em até 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão