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LEI ORDINÁRIA Nº 3.941/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.941/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 03/03/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.608,75.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.941, DE 3 DE MARÇO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/03/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.608,75.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 218.608,75 (Duzentos e dezoito mil, seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos) destinados à aquisição de Equipamentos e Material permanente.

ÓRGÃO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.02 – Departamento Pedagógico

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 123610014.2.026 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 218.608,75

TOTAL.............................................................R$ 218.608,75

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – exercícios anteriores no valor de R$ 123.276,19 (Cento e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) 95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADO – exercícios anteriores, no valor de R$ 95.332,56 (Noventa e cinco mil trezentos e trinta e dois reais, cinquenta e seis centavos).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão