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LEI ORDINÁRIA Nº 3.947/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.947, DE 3 DE MARÇO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/03/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais destinado à Implementação de Ações Educativas.
ÓRGÃO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.02 – Departamento Pedagógico
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 1236100014.2.026 Material de Consumo.....R$ 43.000,00
TOTAL.............................................R$ 43.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos 01 – TESOURO, no valor de R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais), 05 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 2.596,00 (Dois mil, quinhentos e noventa e seis reais), por rendimentos de aplicações financeiras
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão