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LEI ORDINÁRIA Nº 3.970/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.970/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 22/03/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.970, DE 22 DE MARÇO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a referida entidade, para implantação do PROGRAMA PRÓ-LAR – CRÉDITO HABITACIONAL, Programa de lotes próprios em parceria com a Prefeitura do Município de Votuporanga, atendimento habitacional às famílias proprietárias de lotes urbanos, com repasse de recursos à Prefeitura para aquisição e distribuição de materiais de construção, contratação de serviços especializados para a produção de moradias em autoconstrução e administração das obras, assistida por técnicos especializado contratado pela Prefeitura, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se responsabilidade e expensas do Município:

I – executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, e outros serviços que se fizerem necessários, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica;

II – executar as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;

III – suportar as despesas decorrentes da aprovação do Alvará de Construção , solicitação de Carta de Habite-se, tais como: certidões, emolumentos e taxas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.877, de 21 de setembro de 2005.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de março de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão