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LEI ORDINÁRIA Nº 3.972/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.972, DE 28 DE MARÇO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2006
(AUTORIZA O PODER A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de R$ 176.596,20 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos), que serão destinados a execução das obras de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, no Conjunto Habitacional VOTUPORANGA E.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de março de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão