Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.974/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.974/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 05/04/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACA OU ADESIVO CONTENDO O NÚMERO TELEFÔNICO DO PROCON MUNICIPAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.974, DE 5 DE ABRIL DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/04/2006

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACA OU ADESIVO CONTENDO O NÚMERO TELEFÔNICO DO PROCON MUNICIPAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, bancários e de prestação de serviços obrigados a manterem fixados em local visível, placa ou adesivo com trinta centímetros de largura por vinte centímetros de altura contendo o número telefônico do PROCON Municipal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos e prestadores de serviços previstos neste artigo terão o prazo de sessenta dias para adequar-se às disposições desta lei.

Art. 2º Ao estabelecimento ou prestador de serviço infrator será aplicada multa de cem Unidades Fiscais do Município, sendo esse valor dobrado a cada reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, zelará pelo cumprimento e fiscalização dessa lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr.Octávio Viscardi”, 05 de abril de 2006.

OSMAIR LUIZ FERRARI

PRESIDENTE

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de abril de 2006.

WALDENIR APARECIDO CUIN

DIRETOR GERAL

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 26/2006, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.