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LEI ORDINÁRIA Nº 3.974/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.974, DE 5 DE ABRIL DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/04/2006
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACA OU ADESIVO CONTENDO O NÚMERO TELEFÔNICO DO PROCON MUNICIPAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, bancários e de prestação de serviços obrigados a manterem fixados em local visível, placa ou adesivo com trinta centímetros de largura por vinte centímetros de altura contendo o número telefônico do PROCON Municipal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos e prestadores de serviços previstos neste artigo terão o prazo de sessenta dias para adequar-se às disposições desta lei.
Art. 2º Ao estabelecimento ou prestador de serviço infrator será aplicada multa de cem Unidades Fiscais do Município, sendo esse valor dobrado a cada reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, zelará pelo cumprimento e fiscalização dessa lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr.Octávio Viscardi”, 05 de abril de 2006.
OSMAIR LUIZ FERRARI
PRESIDENTE
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de abril de 2006.
WALDENIR APARECIDO CUIN
DIRETOR GERAL
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 26/2006, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.