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LEI ORDINÁRIA Nº 4.025/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.025, DE 10 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 177.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) destinados à implantação ou melhoria de obras de infra-estrutura urbana (pavimentação asfáltica).
ÓRGÃO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.........................R$ 177.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
2 - Transferências e Convênios - Estado, mais previsão de rendimentos de aplicação financeira.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão