Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.025/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.025/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 10/05/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 177.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.025, DE 10 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 177.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) destinados à implantação ou melhoria de obras de infra-estrutura urbana (pavimentação asfáltica).

ÓRGÃO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.........................R$ 177.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

2 - Transferências e Convênios - Estado, mais previsão de rendimentos de aplicação financeira.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão