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LEI ORDINÁRIA Nº 4.040/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.040, DE 10 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.878,40.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 32.878,40 (trinta e dois mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) destinados ações de vigilância epidemiológica.
ÓRGÃO: 02.11 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/EXECUTORA:02.11.02 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 103050024.2.047 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 7.878,40
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 103050024.2.047 Equipamento e Material Permanente............R$ 25.000,00
47 – Ações de vigilância epidemiológica
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
95 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados – R$ 32.878,40
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão