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LEI ORDINÁRIA Nº 4.047/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.047/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 16/05/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.047, DE 16 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/05/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), às entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES

CNPJ

VALOR

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais Recanto da Tia Marlene

01.053.700/0001-07

R$ 13.500,00

Associação Dorcas de Promoção Humana

59.858.332/0001-54

R$ 4.000,00

APREVO - Associação de Pacientes Renais de Votuporanga

03.594.829/0001-58

R$ 4.000,00

AADFAV – Assoc. Assist.Defic. Físico e Auditivo Votuporanga

03.371.679/0001-13

R$ 5.000,00

Associação Amor Exigente de Votuporanga

00.808.093/0001-85

R$ 3.000,00

Associação Anti-Alcóolica de Votuporanga

51.855.229/0001-49

R$ 3.500,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

72.962.152/0001-86

R$ 5.000,00

Associação Beneficente Fonte Viva

56.364.359/0001-00

R$ 7.700,00

Associação Beneficente Irmã Elvira

72.954.852/0001-29

R$ 7.200,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

49.074.222/0001-48

R$ 6.000,00

Associação Beneficente Nosso Lar

53.219.861/0001-21

R$ 1.100,00

Associação Beneficente Paulo de Tarso

59.857.797/0001-90

R$ 3.600,00

Casa Abrigo Irmãos de Emaús

01.961.054/0001-86

R$ 15.000,00

Centro de Apoio Social Mundo Unido

02.507.571/0001-42

R$ 3.500,00

Casa Recanto de Paz

53.220.042/0001-02

R$ 2.400,00

Clube de Mães da Paróquia Santa Luzia

53.220.562/0001-07

R$ 2.300,00

Clube de Mães da Paróquia São Bento

53.220.687/0001-37

R$ 2.300,00

Comunidade de Recuperação Nova Vida

53.220.620/0001-00

R$ 8.800,00

Comunidade São Francisco de Assis

59.857.490/0001-90

R$ 10.650,00

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

59.858.068/0001-59

R$ 4.500,00

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

45.163.920/0001-69

R$ 6.750,00

Lar Recanto da Mãe

71.747.836/0001-00

R$ 1.100,00

Lar Beneficente Celina

49.073.265/0001-09

R$ 7.800,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

51.854.586/0001-92

R$ 19.000,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

72.962.202/0001-25

R$ 20.500,00

O Lar Frei Arnaldo

56.364.516/0001-70

R$ 3.800,00

Portal da Luz

03.547.004/0001-82

R$ 5.000,00

Sociedade Espírita. Beneficente Dr.Adolfo Bezerra de Menezes

49.650.963/0001-20

R$ 3.000,00

TOTAL

 

R$ 180.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão