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LEI ORDINÁRIA Nº 4.075/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.075, DE 7 DE JUNHO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/06/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 212.000,00, DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) destinados a pavimentação Asfáltica
ÓRGÃO: 02.07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações....................................................R$ 212.000,00
19 – Pavimentação Asfáltica
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
01 – Recurso Próprio – R$ 212.000,00.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de junho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão