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LEI ORDINÁRIA Nº 4.087/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.087, DE 28 DE JUNHO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2006
(DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DE AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ambulantes com exploração comercial de quaisquer tipos de alimentos a menos de 200 (duzentos) metros do Recinto de Exposições “Costa e Silva” durante as festividades relacionadas ao Dia da Cidade de Votuporanga ou outro evento filantrópico.
§ 1º A distância mencionada no caput deste artigo será considerada a partir do ponto mais próximo dos limites do Recinto de Exposições em relação ao ponto designado para o comércio ambulante requerido.
§ 2º A proibição referida no caput somente terá aplicação quando a realização de exposição ou outro evento for feita por entidade filantrópica e sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão