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LEI ORDINÁRIA Nº 4.090/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.090/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 28/06/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 208.000,00, DESTINADOS A MATERIAIS DE CONSUMO PARA CONTROLE DE GLICEMIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.090, DE 28 DE JUNHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 208.000,00, DESTINADOS A MATERIAIS DE CONSUMO PARA CONTROLE DE GLICEMIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para custeio destinados a materiais de consumo para controle de glicemia.

ÓRGÃO: 02.11 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.11.02 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 103010024.2.044 Material de Consumo................R$ 208.000,00

44 – realização da assistência da saúde em todos os níveis

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 208.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão