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LEI ORDINÁRIA Nº 4.099/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.099/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 06/07/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.099, DE 6 DE JULHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/07/2006

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir a titulo de subvenção social à entidade “Associação Beneficente Caminho de Damasco”, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a subvenção social para a entidade “Associação Beneficente Caminho de Damasco”.

ÓRGÃO: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.14.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43 082430030.2.060 Subvenção Social.......................R$ 30.000,00

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 30.000,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão