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LEI ORDINÁRIA Nº 4.099/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.099, DE 6 DE JULHO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/07/2006
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir a titulo de subvenção social à entidade “Associação Beneficente Caminho de Damasco”, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a subvenção social para a entidade “Associação Beneficente Caminho de Damasco”.
ÓRGÃO: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.14.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43 082430030.2.060 Subvenção Social.......................R$ 30.000,00
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 30.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de julho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão