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LEI ORDINÁRIA Nº 4.107/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.107, DE 22 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/08/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES POR MEIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério dos Transportes por meio do Departamento de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, objetivando a elaboração de projeto executivo de engenharia da Transposição da Linha Férrea no Perímetro Urbano em nosso Município.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2006.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão