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LEI ORDINÁRIA Nº 4.111/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.111, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 310.000,00, DESTINADO À EXPANSÃO DO EMISSÁRIO 2/3 - CÓRREGO BOA VISTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) destinados à Expansão do Emissário 2/3 – Córrego Boa Vista.
ÓRGÃO: 03.01 – Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 175120040.1.027 Obras e Instalações..................R$ 310.000,00
027 – Tratamento de Esgotos
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
2 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 309.615,88 e uma previsão de aplicação financeira no valor de R$ 384,12.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão