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LEI ORDINÁRIA Nº 4.129/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.129/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 14/09/2006
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO A INSTALAÇÃO DA 3.ª CIA DO 16.º BPM DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.129, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/09/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO A INSTALAÇÃO DA 3.ª CIA DO 16.º BPM DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado a instalação da 3ª CIA do 16º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, terreno de forma quadrada com a área de 2.500,00 metros quadrados, Cadastro SO 11.12.1719-B, situado na Av. COACAVO, nesta cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 40.202 do Serviço de Imóveis e Anexos de Votuporanga, anexo a presente lei.

Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

Art. 3º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.

Art. 3º Em virtude do donatário ser órgão público estadual, as despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como o registro no cartório competente, correrão por conta do doador.(Redação dada pela Lei nº 4.645, de 30.07.2009)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de setembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão