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LEI ORDINÁRIA Nº 4.159/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.159/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 20/11/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2006

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2007, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2007, estima a receita em R$ 91.029.100,00 (noventa e um milhões, vinte e nove mil e cem reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 58.424.596,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais );

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 17.304.504,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos e quatro reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais) a serem cobertos com recursos próprios.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

72.448.100,00

1.1 – Receita Tributária

16.470.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.998.400,00

1.6 - Receita de Serviços

645.700,00

1.7 – Transferências Correntes

55.414.900,00

Dedução para FUNDEF

5.097.900,00

1.9 Outras Receitas Correntes

3.017.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

3.281.000,00

2.1 – Operação de Crédito

2.750.000,00

2.2 – Alienação de Bens

20.000,00

2.4 – Transferências de Capital

510.000,00

2.5 – Outra Receitas de Capital

1.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

75.729.100,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

15.300.000,00

1.1 – Receita Tributária

51.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

120.000,00

1.6 – Receita de Serviços

9.595.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

191.000,00

2.6 – Operações de Credito

5.000.000,00

7.0 - Rec.Corr.Intra-Orçamentária

343.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

15.300.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO

91.029.100,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 91.029.100,00 (noventa e um milhões, vinte e nove mil e cem reais), distribuído da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal R$ 58.424.596,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais );

II - no Orçamento da Seguridade Social R$ 17.304.504,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos e quatro reais);

III – no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse Artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

63.086.050,00

2 – Despesas de Capital

12.302.050,00

3 - Reserva de Contingência

341.000,00

TOTAL

75.729.100,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

7.147.000,00

2 – Despesas de Capital

8.050.000,00

3 - Reserva de Contingência

103.000,00

TOTAL

15.300.000.,00

TOTAL GERAL

91.029.100,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

2.140.000,00

1 – Câmara Municipal

2.140.000.00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

56.284.596,00

1 – Gabinete do Prefeito

497.000,00

 

2 – Gabinete Civil

1.353.000,00

 

3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social

242.000,00

 

4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

320.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria

2.251.000,00

 

6 – Secretaria Municipal de Administração

1.905.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit.

9.414.663,00

 

8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

24.100.933,00

 

9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

1.997.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços

8.089.000,00

 

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ.

869.000,00

 

13 - Secretaria Municipal de Planejamento

692.000,00

 

Reserva de Contingência

341.000,00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

17.304.504,00

1 – Gabinete do Prefeito

317.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde

13.811.504,00

 

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

3.176.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

15.300.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

91.029.100,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2007, crédito adicional suplementar até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8 da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2007, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu as Emendas nº 01, 02 e 03 da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Votuporanga.