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LEI ORDINÁRIA Nº 4.168/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de até R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) e a FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ambas, em até doze parcelas mensais.
Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestarem contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de fevereiro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão