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LEI ORDINÁRIA Nº 4.171/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2007
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 64.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) destinados à aquisição de material permanente, visando a implantação de projeto voltado à segurança alimentar e nutricional.
ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082440029.2.076 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 64.000,00
076 – Aquisição de Equipamento para Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recurso:
1 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 60.100,00 + R$ 3.900,00 de Rendimento de Aplicação Financeira.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de fevereiro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão