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LEI ORDINÁRIA Nº 4.174/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.174/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 15/02/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 68.250,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.174, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2007

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 68.250,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), destinados para à aquisição de equipamento para a Patrulha Mecanizada no município de Votuporanga.

ÓRGÃO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.02 – Divisão de Apoio a Agricultura e Produção Rural

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 206060025.1.002 Equipamento e Material Permanente.....R$ 68.250,00

002 – Incubadora de Agro negócios

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

5 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de fevereiro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão