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LEI ORDINÁRIA Nº 4.181/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.181, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, ao Centro Social de Votuporanga, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em até 12 (doze) parcelas.
Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de fevereiro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão