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LEI ORDINÁRIA Nº 418/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 418/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 05/04/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A DOAR AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SP, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR E POSTERIORMENTE A ASSINAR CONTRATO DE EMPREITADA COM O MESMO INSTITUTO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 418, DE 5 DE ABRIL DE 1961

(AUTORIZA A PREFEITURA A DOAR AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SP, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR E POSTERIORMENTE A ASSINAR CONTRATO DE EMPREITADA COM O MESMO INSTITUTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do estado de São Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para nos termos do decreto estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1.957, nele se construir prédio para funcionamento do 4º Grupo Escolar do Distrito de Parisi, município de Votuporanga, a saber:

"Um terreno de forma regular, medindo 80 metros para a Rua Aurélio Parisi, 80 metros na linha dos fundos, com 80 metros da frente aos fundos, com a área de 6.400m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a Rua São Paulo, do lado esquerdo com a Rua Sebastião Leme e nos fundos com a Rua das Bandeiras."

Art. 2º Na escritura de doação, a ser lavrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de toda a documentação exigida pelo Instituto de Previdência, constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.

Parágrafo único. Na referida escritura constará, ainda, cláusula onde a Prefeitura Municipal responderá pela evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo novamente ao instituto de Previdência do Estado se ele, a qualquer título, for reivindicando por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.

Art. 3º A doação é irrevogável, excetuada a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei.

Art. 4º Após realizada a doação de que trata esta lei, a Prefeitura Municipal assinará contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado para construção do prédio referido no artigo 1º, a ser executada pelo seu departamento de Obras, por conta do referido Instituto, no terreno cuja doação ora se autoriza.

Parágrafo único. Poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto de Previdência do estado e previamente julgada capacitada por ele a desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.

Art. 5º A construção do prédio de que trata o artigo 1º, deverá iniciar-se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de lavratura da escritura de doação, ficando, porem, na dependência dos recursos orçamentárias, destinados para esse fim, no Instituto de Previdência, e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais a que se refere o decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, supra citado.

Art. 6º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de abril de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal