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LEI ORDINÁRIA Nº 4.209/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.209, DE 29 DE MARÇO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização da “IX COPA DE FUTSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”, que será sediada em nosso Município.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão