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LEI ORDINÁRIA Nº 4.214/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.214/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 12/04/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER PESSOAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS ATRIBUIDOS EM TRANSAÇÕES PENAIS REALIZADAS PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.214, DE 12 DE ABRIL DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/04/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER PESSOAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS ATRIBUIDOS EM TRANSAÇÕES PENAIS REALIZADAS PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber pessoas para prestação de serviços comunitários atribuídos em transações penais, realizadas pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Votuporanga.

Parágrafo único. A prestação referida no “caput” deste artigo, não cria qualquer vínculo de trabalho, será gratuita e atenderá aos encaminhamentos feitos pelo Poder Judiciário da Comarca, cabendo ao Município alocar essas pessoas em órgãos municipais, de acordo com suas potencialidades, se outra orientação não for feita pela Autoridade Judiciária.

Art. 2º A execução desta lei ficará afeta ao Secretário Municipal de Assistência Social, cabendo a este fiscalizar as tarefas, bem como encaminhar ao Juízo, relatório mensal de freqüência e faltas disciplinares.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.