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LEI ORDINÁRIA Nº 4.224/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.224/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 27/04/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.900.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.224, DE 27 DE ABRIL DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2007

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.900.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) destinados a suplementar os seguintes créditos orçamentários:

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secr. Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 154510013.1.018 Material de Consumo.........................................R$ 200.000,00

18 – Recapeamento de Vias Públicas

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.39 154510013.1.019 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 500.000,00

19 – Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51 175120013.1.021 Obras e Instalações..........................................R$ 1.200.000,00

21 – Obras de Macro e Micro-drenagem

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

01 – Tesouro

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de abril de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão