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LEI ORDINÁRIA Nº 4.231/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.231/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 04/05/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO POR MEIO DA SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A PERFURAR POÇO SEMI-ARTESIANO COM RESERVATÓRIO E A CELEBRAR PARCERIA COM A CODAFAVO - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VOTUPORANGA PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO POÇO ARTESIANO A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO RURAL DO CRUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.231, DE 4 DE MAIO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO POR MEIO DA SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A PERFURAR POÇO SEMI-ARTESIANO COM RESERVATÓRIO E A CELEBRAR PARCERIA COM A CODAFAVO - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VOTUPORANGA PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO POÇO ARTESIANO A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO RURAL DO CRUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga autorizado a perfurar um poço semi-artesiano e a construir respectivo reservatório de água, com capacidade para armazenamento de 4.000 (quatro mil) litros, com produção para atender até 10 (dez) famílias, no Bairro Rural denominado Cruzeiro, localizado no Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo por meio da SAEV – Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga autorizado a celebrar parceria com a CODAFAVO - Cooperativa da Agricultura Familiar de Votuporanga para que esta faça manutenção dos equipamentos do poço semi-artesiano a ser construído no Bairro Rural denominado Cruzeiro, de acordo com o Termo de Parceria anexo.

Parágrafo único. Do Termo de Parceria a que se refere o art. 2° desta Lei, constarão, especificadamente, as obrigações e atribuições das partes envolvidas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de maio de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão