Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.237/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.237, DE 9 DE MAIO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2007
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de PROFESSOR FLÁVIO BELONI, a sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0078/07 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.