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LEI ORDINÁRIA Nº 4.242/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.242, DE 30 DE MAIO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2007
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 443.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) destinados à reforma das Praças Santa Luzia e Fernando Costa.
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SEC. MUN. DE OBRAS, ENG. E HABITAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154520012.1.041 Obras e Instalações...........................R$ 443.000,00
041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
1 – Recurso Próprio – R$ 139.700,00
5 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – R$ 302.250,00 e uma previsão de rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 1.050,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de maio de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão