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LEI ORDINÁRIA Nº 4.263/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.263/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 10/07/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE GRATUIDADE DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO AOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, UTILIZADOS POR PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.263, DE 10 DE JULHO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/07/2007

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE GRATUIDADE DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO AOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, UTILIZADOS POR PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estacionamentos públicos e privados, e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, localizados no âmbito deste Município, ficam obrigados a conceder aos veículos utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa em dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que não dispuserem, de período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa deverão conceder quinze minutos aos veículos automotores de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2º A infração às disposições constantes desta lei, acarretará ao infrator a imposição de pena de multa no valor de 70 UFM’s, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo, gerando seus efeitos após cento e vinte dias depois de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 103/07 de autoria do vereador Alcides Pelicer.