Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.263/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.263, DE 10 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/07/2007
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE GRATUIDADE DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO AOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, UTILIZADOS POR PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estacionamentos públicos e privados, e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, localizados no âmbito deste Município, ficam obrigados a conceder aos veículos utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa em dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não dispuserem, de período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa deverão conceder quinze minutos aos veículos automotores de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º A infração às disposições constantes desta lei, acarretará ao infrator a imposição de pena de multa no valor de 70 UFM’s, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo, gerando seus efeitos após cento e vinte dias depois de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 103/07 de autoria do vereador Alcides Pelicer.