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LEI ORDINÁRIA Nº 4.264/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.264, DE 18 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/07/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Votuporanga – divisa Sebastianópolis do Sul, com 19,5Km de extensão,no município de Votuporanga.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,relacionados na Cláusula “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio;
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de julho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão