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LEI ORDINÁRIA Nº 4.267/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.267, DE 25 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, o imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 1820 – Parque Roselândia, com área edificada de 5.152,81m², pelo preço de até R$ 3.868.829,50 (três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), com pagamento a ser efetivado em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com carência de 12 meses, reajustável em 2,5% de juros + TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, com instituição, pela Municipalidade, de garantia com receitas oriundas de transferências tributárias de outros níveis de governo.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo obrigado a incluir na Lei Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária as despesas decorrentes da execução desta Lei nos próximos exercícios, até a quitação total desta despesa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações próprias dos orçamentos dos exercícios de 2008 e seguintes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão