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LEI ORDINÁRIA Nº 4.270/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.270, DE 24 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/08/2007
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA CHICO MENDES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de RESERVA ECOLÓGICA CHICO MENDES, os logradouros (NE-21-11-02, NE-21-11-11, NE-21-11-14, NE-21-12-18) localizados entre os bairros Conjunto Habitacional Jardim Brisas Suaves e Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0108/07 de autoria do vereador Elias Ghiotto.