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LEI ORDINÁRIA Nº 4.273/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.273, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/09/2007
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa de Alimentação Diferenciada para crianças diabéticas que estudem na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa previsto no art. 1º desta lei será elaborado e desenvolvido através de parceria entre a Secretaria Municipal da Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Serão beneficiados com o programa previsto nesta lei, todos os alunos, matriculados na rede municipal de ensino, desde que, a Secretaria Municipal da Educação e Cultura seja devidamente cientificada por parte de seus familiares ou responsáveis de que os mesmos são portadores de diabetes.
Art. 4º Deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma relação de alimentos adequados e compatíveis para atender os alunos que tenham diabetes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de setembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0079/07 de autoria do vereador Alcides Pelicer.