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LEI ORDINÁRIA Nº 4.307/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.307, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/10/2007
(INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. Na data prevista no “caput” deste artigo, poderão ser realizados pelos órgãos públicos municipais, eventos objetivando conscientizar os munícipes a respeito da história, costumes e tradições dos negros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0143/07 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.