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LEI ORDINÁRIA Nº 4.307/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.307/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 24/10/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.307, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/10/2007

(INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Parágrafo único. Na data prevista no “caput” deste artigo, poderão ser realizados pelos órgãos públicos municipais, eventos objetivando conscientizar os munícipes a respeito da história, costumes e tradições dos negros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0143/07 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.