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LEI ORDINÁRIA Nº 4.309/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.309/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 25/10/2007
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4101, DE 10 DE JULHO DE 2006 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.309, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/10/2007

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4101, DE 10 DE JULHO DE 2006 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2007, no Programa nº 13 – Construção, Manutenção e Conservação da Infraestrutura Urbana na Unidade Orçamentária 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação e Unidade Executora 03 – Departamento de Obras de Infraestrutura, o Projeto nº 38 – Aquisição de Imóveis, através da anulação parcial do Programa nº 40, Obras de Saneamento Básico e Abastecimento de Água, no Órgão 03 – SAEV Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, na Unidade Executora 01.05, no Projeto 27 – Tratamento de Esgoto, conforme anexos que são parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão