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LEI ORDINÁRIA Nº 4.315/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.315/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 13/11/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/11/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado.

II – Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulações e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária 02.14.01 449052 – 082440029.2.056.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de equipamentos (máquinas, veículos, mobiliários e equipamentos em geral).

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de novembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão