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LEI ORDINÁRIA Nº 4.317/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.317, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/11/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Habitação, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão destinados à obras de infraestrutura e equipamento social e comunitário no Conjunto Habitacional VOTUPORANGA B (construção de uma praça na Rua Riolândia), em nosso Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão