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LEI ORDINÁRIA Nº 4.319/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.319/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 30/11/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.319, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/12/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão