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LEI ORDINÁRIA Nº 4.320/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.320/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 30/11/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2008, estima à receita em R$ 103.000.000,00 (centro e três milhões de reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 64.652.815,97 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quinze reais, noventa e sete centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 20.347.184,03 (vinte milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais, três centavos);

III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a serem cobertos com recursos próprios.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

92.171.724,66

1.1 – Receita Tributária

16.797.106,70

1.3 - Receita Patrimonial

2.250.045,00

1.4 - Receita Agropecuária

1.000,00

1.6 - Receita de Serviços

563.934,41

1.7 – Transferências Correntes

69.214.895,55

(-) Dedução para FUNDEB

8.801.724,66

1.9 Outras Receitas Correntes

3.344.743,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

1.630.000,00

2.1 – Operação de Crédito

1.600.000,00

2.2 – Alienação de Bens

30.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

85.000.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

10.640.000,00

1.1 – Receita Tributária

55.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

80.000,00

1.6 – Receita de Serviços

10.293.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

212.000,00

2.1 - RECEITA DE CAPITAL

7.000.000,00

2.6 – Operações de Credito

7.000.000,00

7.0 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

360.000,00

7.0 - Rec.Corr.Intra-Orçamentária

360.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

18.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO

103.000.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais , distribuído da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal R$ 64.652.815,97 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quinze reais, noventa e sete centavos);

II - no Orçamento da Seguridade Social R$ 20.347.184,03 (vinte milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais, três centavos);

III - no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

71.776.601,00

2 – Despesas de Capital

12.806.399,00

3 - Reserva de Contingência

417.000,00

TOTAL

85.000.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

8.065.000,00

2 – Despesas de Capital

9.825.000,00

3 - Reserva de Contingência

110.000,00

TOTAL

18.000.000,00

TOTAL GERAL

103.000.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

2.290.000,00

1 – Câmara Municipal

2.290.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

62.362.815,97

1 – Gabinete do Prefeito

629.000,00

 

2 – Gabinete Civil

1.579.000,00

 

3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social

231.000,00

 

4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

429.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria

2.659.000,00

 

6 – Secretaria Municipal de Administração

2.072.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit.

11.712.928,97

 

8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

25.640.887,00

 

9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

1.590.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços

8.903.000,00

 

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ.

1.251.000,00

 

13 - Secretaria Municipal de Planejamento

846.000,00

 

15 - Despesas Diversas da Administração

4.403.000,00

 

Reserva de Contingência

417.000,00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

20.347.184,03

1 – Gabinete do Prefeito

202.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde

15.310.184,03

 

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

4.835.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

18.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

103.000.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2008, crédito adicional suplementar até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8 da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2008, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do Anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 05 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão