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LEI ORDINÁRIA Nº 4.325/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.325, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2007
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias" a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º A Semana Municipal de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias, integrará o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 06 de dezembro de 2007.
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de dezembro de 2007.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0160/07 de autoria do vereador Alcides Pelicer.