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LEI ORDINÁRIA Nº 4.327/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2007
(DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DO CONCURSO NATAL DE LUZ- VAMOS ACENDER VOTUPORANGA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a decoração natalina da cidade, por intermédio do concurso “Natal de Luz - Vamos Acender Votuporanga”, promovido em parceria com a Associação Comercial de Votuporanga – ACV.
Parágrafo único. Serão atribuídos pela Prefeitura um total de R$.4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das categorias: “empresas comerciais”, “residências”, “edifícios” e “indústrias”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na lei orçamentária, suplementada se necessário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão