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LEI ORDINÁRIA Nº 4.327/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.327/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 12/12/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DO CONCURSO NATAL DE LUZ- VAMOS ACENDER VOTUPORANGA
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2007

(DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DO CONCURSO NATAL DE LUZ- VAMOS ACENDER VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a decoração natalina da cidade, por intermédio do concurso “Natal de Luz - Vamos Acender Votuporanga”, promovido em parceria com a Associação Comercial de Votuporanga – ACV.

Parágrafo único. Serão atribuídos pela Prefeitura um total de R$.4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das categorias: “empresas comerciais”, “residências”, “edifícios” e “indústrias”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na lei orçamentária, suplementada se necessário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão