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LEI ORDINÁRIA Nº 4.328/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2007
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 241.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) destinados a suplementar os seguintes créditos orçamentários:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
UNIDADE EXECUTORA: 03 – Departamento de Obras de Infra - Estrutura
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações...............................................R$ 141.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
01 – Tesouro Municipal – R$ 41.000,00
02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – R$ 200.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão