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LEI ORDINÁRIA Nº 4.333/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2007
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.
Parágrafo único. Na data prevista no “caput” deste artigo, poderão ser realizados pelos órgãos públicos municipais, eventos objetivando estimular e conscientizar os munícipes sobre a importância da alfabetização.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 20 de dezembro de 2007.
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 20 de dezembro de 2007.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0177/07 de autoria do vereador Luiz Alberto Dias Zambon.