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LEI ORDINÁRIA Nº 4.333/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.333/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 20/12/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2007

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.

Parágrafo único. Na data prevista no “caput” deste artigo, poderão ser realizados pelos órgãos públicos municipais, eventos objetivando estimular e conscientizar os munícipes sobre a importância da alfabetização.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 20 de dezembro de 2007.

OSMAIR LUIZ FERRARI

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 20 de dezembro de 2007.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0177/07 de autoria do vereador Luiz Alberto Dias Zambon.