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LEI ORDINÁRIA Nº 4.354/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.354, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/01/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.146.400,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.146.400,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), destinados ao recapeamento de vias públicas.
ÓRGÃO – 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 07 Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
Unidade Executora – 03 – Departamento de Obras de Infra-estrutura
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 1.146.400,00
Projeto 018 – Recapeamento de Vias Públicas.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado – R$ 755.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado – R$ 391.400,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão