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LEI ORDINÁRIA Nº 4.357/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.357, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/01/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$17.841,33.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 17.841,33 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) destinados à aquisição de material permanente, visando a implantação de projeto voltado à segurança alimentar e nutricional.
ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora - 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082440029.2.076 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 17.841,33
076 – Aquisição de Equipamento para Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recurso:
2 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 17.841,33
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão