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LEI ORDINÁRIA Nº 4.367/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.367/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 23/01/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 4257, DE 25 DE JUNHO DE 2007 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.367, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 4257, DE 25 DE JUNHO DE 2007 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2008.

ÓRGÃO – 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora – 03 – Divisão de Turismo e Lazer

Funcional Programática – 23695

Programa – 0020 – Planejamento, Desenvolvimento e Operação do Esporte, Recreação, Turismo e Lazer.

Projeto nº 1.044 – Construção do Centro de Convenções

Valor R$ 1.353.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de janeiro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão