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LEI ORDINÁRIA Nº 4.368/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.368, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.353.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.353.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil reais), destinados à Construção do Centro de Convenções.
ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora - 03 – Divisão de Turismo e Lazer
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 236950020.1.044 Obras e Instalações............R$ 1.353.000,00
Projeto 044 – Construção do Centro de Convenções
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos:
01 – Tesouro..............................................................R$ 300.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 1.053.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de janeiro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão