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LEI ORDINÁRIA Nº 4.371/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.371, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/02/2008
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao Ministério da Fazenda correspondente a resíduos de Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, referente ao período de maio de 1997 a dezembro de 2005, em até 130 (cento e trinta) parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementada se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° setembro de 2006.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de fevereiro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.